logo

NOTÍCIAS


Registro de pets no RTD - 03/12/2024

O registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos é um serviço oferecido pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro do documento, a guarda do seu bichinho é comprovada. A partir da declaração, qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal é facilitado. É bom deixar claro que não se trata de um registro de nascimento ou um serviço unificado de registro de animais, como ocorre com as pessoas naturais, por exemplo. Cabe ao guardião ou tutor, como preferir, preencher e assinar uma declaração, contendo os seus dados pessoais (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda), podendo anexar fotos (no máximo duas) para que haja a identificação apropriada.
Se preferir, envie email para o nosso cartório para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas; rtdpj@cartoriosorocaba.com.br.


Fonte: local e IRTDPJ

Registro de pets no RTD
RI Digital chega para conectar todos os Registros de Imóveis do Brasil
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou – (ANOREG).
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior
Cartórios na prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro
CNJ: como se define a tabela de preços dos cartórios
CNJ: Conheça os tipos de cartórios existentes no Brasil
Cartórios Extrajudiciais: o que você precisa saber
Voltar