Instalar o aplicativo

Toque no ícone de compartilhamento botão Compartilhar na barra de menus.

Role para baixo a lista de opções e toque em botão Compartilhar “Adicionar à Tela de Início”.

logo

TABELA DE CUSTAS TD


TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2024

Item
1

Discriminação Valores Básicos - Reais

Registro ou averbação integral de contratos, título ou documento com conteúdo financeiro:

Total
Reais
Acima de0,01 a 2122,00110,59
Acima de2122,01 a 5302,00165,86
Acima de5302,01 a 8838,00239,58
Acima de8838,01 a 17680,00359,40
Acima de17680,01 a 26518,00552,94
Acima de26518,01 a 35360,00737,26
Acima de35360,01 a 53040,00921,57
Acima de53040,01 a 70720,001032,16
Acima de70720,01 a 88400,001105,88
Acima de88400,01 a 106080,001179,61
Acima de106080,01 a 176800,001363,92
Acima de176800,01 a 247520,001695,69
Acima de247520,01 a 325312,002027,45
Acima de325312,01 a 353600,002028,58
Acima de353600,01 a 1798576,002033,00
Acima de1798576,01 a 2697864,002520,03
Acima de2697864,01 a 3597152,003018,78
Acima de3597152,01 a 8992880,003876,04
Acima de8992880,01 a 17985760,005016,04
Acima de17985760,01 a 26978640,006726,06
Acima de26978640,01 a 35971520,009006,08
Acima de35971520,01 a 53957280,0011856,10
Acima de53957280,01 a 71943040,0015276,13
Acima de71943040,01 a 107914560,0019266,16
Acima de107914560,01 a 999999999,9923826,20
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página1,08

Item
2

Discriminação Valores Básicos - Reais

Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio:

Total
Reais
Até uma página79,81
Por página que acrescer11,41
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página1,08

Item
3

Discriminação

Total
Reais
Registro para fins de notificação, por destinatário , incluindo certidão à margem do registro e na segunda via.74,10
Obs: O valor previsto neste item deve ser acrescido de 12,71 pela microfilmagem, e ainda do valor das diligências (vide nota explicativa 3.1), conforme o endereço do destinatário, a saber:
Sorocaba centro/bairros106,08
Sorocaba distrito do Éden e Industrial106,08
Araçoiaba da Serra106,08
Salto de Pirapora106,08
A.R25,00

Item
4

Discriminação

Total
Reais
Averbação de documento sem conteúdo financeiro34,20

Item
5

Discriminação

Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado.

Total
Reais
Acima de0,01 a 35972,00171,00
Acima de35972,01 a 71943,00256,51
Acima de71943,01 a 107915,00342,00
Acima de107915,01 a 999999999,99513,00
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página12,71

Item
8

Discriminação Valores Básicos - Reais
Certidões:

Total
Reais
a) Pela primeira folha12,71
b) Por página que acrescer4,05
c) Cópia de microfilme, por página8,47
Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica5,55

Item
9

Discriminação

Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº 1.799/96, e de disco ótico

Total
Reais
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página12,71

Item
10

Discriminação

Total
Reais
Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas12,71

Item
12

Discriminação

Total
Reais
Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão3,76

Aos valores acima, das tabelas 1 a 5, deve ser acrescentada a quantia de R$ 12,71 correspondente ao valor da microfilmagem


Notas Explicativas


1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO FINANCEIRO

1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.

1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.

1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor do crédito cedido.

1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.

1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.

1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.

1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.

1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da tabela.

1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado.

1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item.

1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela.

1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento).

2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO

2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela.

2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.

3 - NOTIFICAÇÕES

3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal.

3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.

3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3.

3.4 - As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda, os valores das despesas postais das remessas e das devoluções dos documentos.


Voltar