TABELA DE CUSTAS TD
TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2025
Item 1
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Registro ou averbação integral de contratos, título ou documento com conteúdo financeiro:
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Total Reais
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Acima de | 0,01 a 2222,00 | 115,78 |
Acima de | 2222,01 a 5553,00 | 173,65 |
Acima de | 5553,01 a 9253,00 | 250,84 |
Acima de | 9253,01 a 18510,00 | 376,28 |
Acima de | 18510,01 a 27763,00 | 578,90 |
Acima de | 27763,01 a 37020,00 | 771,87 |
Acima de | 37020,01 a 55530,00 | 964,84 |
Acima de | 55530,01 a 74040,00 | 1080,62 |
Acima de | 74040,01 a 92550,00 | 1157,80 |
Acima de | 92550,01 a 111060,00 | 1234,99 |
Acima de | 111060,01 a 185100,00 | 1427,95 |
Acima de | 185100,01 a 259140,00 | 1775,30 |
Acima de | 259140,01 a 340584,00 | 2122,63 |
Acima de | 340584,01 a 370200,00 | 2123,82 |
Acima de | 370200,01 a 1883011,00 | 2128,34 |
Acima de | 1883011,01 a 2824516,00 | 2638,32 |
Acima de | 2824516,01 a 3766022,00 | 3160,50 |
Acima de | 3766022,01 a 9415055,00 | 4058,00 |
Acima de | 9415055,01 a 18830110,00 | 5251,52 |
Acima de | 18830110,01 a 28245165,00 | 7041,81 |
Acima de | 28245165,01 a 37660220,00 | 9428,87 |
Acima de | 37660220,01 a 56490330,00 | 12412,69 |
Acima de | 56490330,01 a 75320440,00 | 15993,28 |
Acima de | 75320440,01 a 112980660,00 | 20170,61 |
Acima de | 112980660,01 a 999999999,99 | 24944,73 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 1,13 |
Item 2
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio:
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Total Reais
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| Até uma página | 83,54 |
| Por página que acrescer | 11,93 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 1,13 |
Item 3
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Discriminação
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Total Reais
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| Registro para fins de notificação, por destinatário , incluindo certidão à margem do registro e na segunda via. | 77,58 |
| Obs: O valor previsto neste item deve ser acrescido de 13,31 pela microfilmagem, e ainda do valor das diligências (vide nota explicativa 3.1), conforme o endereço do destinatário, a saber: | |
| Sorocaba centro/bairros | 111,06 |
| Sorocaba distrito do Éden e Industrial | 111,07 |
| Araçoiaba da Serra | 111,08 |
| Salto de Pirapora | 111,09 |
| A.R | 29,75 |
Item 4
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Discriminação
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Total Reais
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| Averbação de documento sem conteúdo financeiro | 35,81 |
Item 5
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Discriminação
Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado.
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Total Reais
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Acima de | 0,01 a 35972,00 | 179,03 |
Acima de | 35972,01 a 71943,00 | 268,55 |
Acima de | 71943,01 a 107915,00 | 358,05 |
Acima de | 107915,01 a 999999999,99 | 537,09 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 13,31 |
Item 8
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Discriminação Valores Básicos - Reais Certidões:
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Total Reais
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| a) Pela primeira folha | 13,31 |
| b) Por página que acrescer | 4,24 |
| c) Cópia de microfilme, por página | 8,88 |
| Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica | 5,81 |
Item 9
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Discriminação
Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº 1.799/96, e de disco ótico
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Total Reais
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| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 13,31 |
Item 10
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Discriminação
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Total Reais
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| Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas | 13,31 |
Item 12
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Discriminação
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Total Reais
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| Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão | 3,93 |
Aos valores acima, das tabelas 1 a 5, deve ser acrescentada a quantia de R$ 13,31 correspondente ao valor da microfilmagem
Notas Explicativas
1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO FINANCEIRO
1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.
1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.
1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor do crédito cedido.
1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.
1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.
1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.
1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.
1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da tabela.
1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado.
1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item.
1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.
1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela.
1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento).
2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela.
2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3 - NOTIFICAÇÕES
3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal.
3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3.
3.4 - As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda, os valores das despesas postais das remessas e das devoluções dos documentos.
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