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TABELA DE CUSTAS TD


TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2025

Item
1

Discriminação Valores Básicos - Reais

Registro ou averbação integral de contratos, título ou documento com conteúdo financeiro:

Total
Reais
Acima de0,01 a 2222,00115,78
Acima de2222,01 a 5553,00173,65
Acima de5553,01 a 9253,00250,84
Acima de9253,01 a 18510,00376,28
Acima de18510,01 a 27763,00578,90
Acima de27763,01 a 37020,00771,87
Acima de37020,01 a 55530,00964,84
Acima de55530,01 a 74040,001080,62
Acima de74040,01 a 92550,001157,80
Acima de92550,01 a 111060,001234,99
Acima de111060,01 a 185100,001427,95
Acima de185100,01 a 259140,001775,30
Acima de259140,01 a 340584,002122,63
Acima de340584,01 a 370200,002123,82
Acima de370200,01 a 1883011,002128,34
Acima de1883011,01 a 2824516,002638,32
Acima de2824516,01 a 3766022,003160,50
Acima de3766022,01 a 9415055,004058,00
Acima de9415055,01 a 18830110,005251,52
Acima de18830110,01 a 28245165,007041,81
Acima de28245165,01 a 37660220,009428,87
Acima de37660220,01 a 56490330,0012412,69
Acima de56490330,01 a 75320440,0015993,28
Acima de75320440,01 a 112980660,0020170,61
Acima de112980660,01 a 999999999,9924944,73
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página1,13

Item
2

Discriminação Valores Básicos - Reais

Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio:

Total
Reais
Até uma página83,54
Por página que acrescer11,93
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página1,13

Item
3

Discriminação

Total
Reais
Registro para fins de notificação, por destinatário , incluindo certidão à margem do registro e na segunda via.77,58
Obs: O valor previsto neste item deve ser acrescido de 13,31 pela microfilmagem, e ainda do valor das diligências (vide nota explicativa 3.1), conforme o endereço do destinatário, a saber:
Sorocaba centro/bairros111,06
Sorocaba distrito do Éden e Industrial111,07
Araçoiaba da Serra111,08
Salto de Pirapora111,09
A.R29,75

Item
4

Discriminação

Total
Reais
Averbação de documento sem conteúdo financeiro35,81

Item
5

Discriminação

Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado.

Total
Reais
Acima de0,01 a 35972,00179,03
Acima de35972,01 a 71943,00268,55
Acima de71943,01 a 107915,00358,05
Acima de107915,01 a 999999999,99537,09
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página13,31

Item
8

Discriminação Valores Básicos - Reais
Certidões:

Total
Reais
a) Pela primeira folha13,31
b) Por página que acrescer4,24
c) Cópia de microfilme, por página8,88
Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica5,81

Item
9

Discriminação

Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº 1.799/96, e de disco ótico

Total
Reais
Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página13,31

Item
10

Discriminação

Total
Reais
Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas13,31

Item
12

Discriminação

Total
Reais
Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão3,93

Aos valores acima, das tabelas 1 a 5, deve ser acrescentada a quantia de R$ 13,31 correspondente ao valor da microfilmagem


Notas Explicativas


1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO FINANCEIRO

1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.

1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.

1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor do crédito cedido.

1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.

1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.

1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.

1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.

1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da tabela.

1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado.

1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item.

1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela.

1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento).

2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO

2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela.

2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.

3 - NOTIFICAÇÕES

3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal.

3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.

3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3.

3.4 - As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda, os valores das despesas postais das remessas e das devoluções dos documentos.


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