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ENCAMINHAR DOCUMENTOS


COMO ENCAMINHAR DOCUMENTOS PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO

Qualquer pessoa pode trazer documentos para que sejam registrados, mesmo que não figure como participante do ato jurídico ou tenha especial interesse na sua realização, sem necessidade de justificativas.

Tampouco é exigida a apresentação de procuração outorgada pelo proprietário do imóvel ou contratante. No entanto, em algumas hipóteses de registro ou averbação, das três especialidades (registro de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoa jurídica), a lei exige que seja firmado requerimento por quem tenha legítimo interesse no ato. Nesses casos, aquele que comparecer em cartório deverá já trazer o requerimento, com firma reconhecida, ou estar munido de procuração, pública ou particular (neste caso, com firma reconhecida do outorgante), para poder assiná-lo em nome daquele que tem legitimidade.

Veja na página principal, dentro da respectiva especialidade, no link “Documentos para registrar” ou “Requisitos para registrar”, se o documento que você pretende registrar/averbar encaixa-se nessas hipóteses. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

O Cartório oferece cadeiras estofadas, bebedouro, café expresso, sanitários (um deles adaptado para uso por pessoas com necessidades especiais), revistas, jornais, “wireless” e sistema eletrônico de senhas aos seus usuários, de modo de todos podem aguardar, de maneira confortável, o chamado do seu número para serem atendidos. O tempo de espera é exíguo e, mesmo nos dias e horários de maior movimento, não costuma ultrapassar 15 minutos.

São vários guichês de atendimento, programados para chamar as senhas dentro da ordem numérica de cada modalidade. É importante que você retire a senha correta para o seu caso (Registro de Imóveis, Certidões Imobiliárias, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ou Preferencial (esta restrita a pessoas com 60 anos de idade ou mais, portadores de capacidade física ou mobilidade reduzida, pessoas com crianças de colo e gestantes, nos termos da Lei 10.048/2000). A senha “Tabelionatos” é exclusiva para funcionários dos Tabelionatos de Notas.

Todos os documentos digitais devem ser protocolados através da Central de Registradores (www.registradores.onr.org.br/) ou apresentados em mídia digital no cartório (pendrive ou similar).

Os documentos fisicos também podem ser encaminhados ao cartório através da plataforma eletrônica Central Registradores (clique aqui para orientações nesse sentido) ou por via postal (nessa hipótese, tenha especial cuidado para lançar corretamente o nosso endereço e CEP no envelope e esclarecer, ainda que por um mero bilhete, se os documentos serão retirados aqui ou devem ser devolvidos também pelos correios.)

No segundo caso, informe o endereço completo para a devolução, não esquecendo do CEP. Conveniente, em qualquer caso, fornecer um telefone para contato.

A documentação deverá estar acompanhada de fotocópia do comprovante de depósito dos emolumentos em nossa conta bancária (Banco Itaú – agência 8731 - c.c. 01579-1).

Caso você deseje a devolução pelos correios, acresça no depósito bancário o valor da tarifa postal (via sedex), que varia de acordo com o peso e o local de destino (clique aqui e calcule).

Em caso de dúvida, entre em contato conosco. Havendo necessidade, consulte-nos sobre a possibilidade de retirada dos documentos em sua residência ou empresa, por um dos nossos funcionários ou motoboy credenciado (serviço exclusivo para endereços na comarca de Sorocaba, mediante prévia consulta e agendamento, sujeito a custo adicional).

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