O QUE É PJ?
O QUE É O REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA?
O Registro Civil de Pessoa Jurídica é o órgão competente para efetivar o registro de contratos sociais e estatutos. Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire, perante o ordenamento, personalidade jurídica, possuindo patrimônio e obrigações que não se confundem com o patrimônio de cada um dos sócios.
Uma sociedade sem registro não será reconhecida como tal pelo Direito e seus sócios poderão responder integralmente por suas obrigações, inclusive com seu patrimônio pessoal.
O QUE PODE SER REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA?
São registráveis:
sociedades de natureza simples;
sociedades de natureza simples, ainda que adquiram uma das formas das sociedades comerciais (sociedade simples limitada, sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples);
associações sem finalidade lucrativa (ONGs, associações de pais e mestres, entidades de benemerência, etc);
fundações;
entidades de caráter religioso;
cooperativas.
Além disso, todo ato que alterar o contrato social ou estatuto deve ser averbado.
É também muito importante registrar atas de associações com eleição da diretoria, respeitando-se os prazos estatutários. Dessa forma, não haverá dúvidas sobre quem tem poderes para representar a associação e evita-se muitos possíveis problemas.
Vale lembrar que a comarca somente é dividida em duas circunscrições no tocante ao registro de imóveis. Quanto ao registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica não há qualquer delimitação de área, de modo que você pode escolher, livremente, um dos dois cartórios instalados em Sorocaba, de acordo com a sua conveniência e a qualidade do serviço prestado por cada um. Porém, depois de registrada a abertura de uma pessoa jurídica em determinado cartório, os atos subseqüentes devem ser encaminhados para a mesma serventia.
MODELO DE ATOS CONSTITUTIVOS
(Extraídos do www.irtdpjbrasil.com.br)
Associação
Sociedade Simples
Sociedade Limitada
Fundação
ME - EPP
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