TABELA DE CUSTAS PJ
PESSOA JURÍDICA - 2025
Item 6
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Inscrição de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou sem fins (científicas, culturais, esportivas, religiosas e semelhantes) incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento:
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Total Reais
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Acima de | 0,01 a 2222,00 | 192,96 |
Acima de | 2222,01 a 5553,00 | 231,56 |
Acima de | 5553,01 a 9253,00 | 308,74 |
Acima de | 9253,01 a 18510,00 | 463,12 |
Acima de | 18510,01 a 27763,00 | 694,68 |
Acima de | 27763,01 a 37020,00 | 887,64 |
Acima de | 37020,01 a 55530,00 | 1080,62 |
Acima de | 55530,01 a 74040,00 | 1157,80 |
Acima de | 74040,01 a 92550,00 | 1273,58 |
Acima de | 92550,01 a 111060,00 | 1389,36 |
Acima de | 111060,01 a 185100,00 | 1620,92 |
Acima de | 185100,01 a 259140,00 | 2006,85 |
Acima de | 259140,01 a 340584,00 | 2431,42 |
Acima de | 340584,01 a 370200,00 | 2432,60 |
Acima de | 370200,01 a 1883011,00 | 2437,27 |
Acima de | 1883011,01 a 2824516,00 | 2858,18 |
Acima de | 2824516,01 a 3766022,00 | 3282,19 |
Acima de | 3766022,01 a 9415055,00 | 4177,35 |
Acima de | 9415055,01 a 18830110,00 | 5370,88 |
Acima de | 18830110,01 a 28245165,00 | 7161,17 |
Acima de | 28245165,01 a 37660220,00 | 9548,23 |
Acima de | 37660220,01 a 56490330,00 | 12532,03 |
Acima de | 56490330,01 a 75320440,00 | 16112,62 |
Acima de | 75320440,01 a 112980660,00 | 20289,97 |
Acima de | 112980660,01 a 999999999,99 | 25064,08 |
Item 7
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica:
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Total Reais
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| Cobrar 1/3 (item 6) do Valor Normal de Registro, Com Base no Capital Social | |
Item 8
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Discriminação Valores Básicos - Reais Certidões:
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Total Reais
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| a) Pela primeira folha | 13,31 |
| b) Por página que acrescer | 4,24 |
| c) Cópia de microfilme, por página | 8,88 |
| Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica | 5,81 |
Item 10
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Discriminação
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Total Reais
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| Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas | 13,31 |
Item 11
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Discriminação
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Total Reais
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| Autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, qualquer que seja o nº de páginas | 113,38 |
Item 12
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Discriminação
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Total Reais
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| Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão | 3,93 |
Aos valores acima, deve ser acrescentada a quantia de R$ 13,31 correspondente ao valor da microfilmagem
Notas Explicativas
4 - REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1 - Os emolumentos pelos atos praticados serão sempre calculados de acordo com o preço ou conteúdo financeiro efetivo do negócio jurídico. No tocante à Fundação, o registro será calculado pelo valor do patrimônio estabelecido pelo instituidor.
4.2 - Na cessão de quotas de pessoa jurídica, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da tabela, considerado o valor da transferência, ainda que superior ao valor nominal das quotas.
4.3 - Para os aumentos de capital social, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da Tabela, considerado o valor da diferença entre o capital antigo e o novo.
4.4 - No registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, bem como na matrícula de jornais, periódicos, revistas, empresas de radiodifusão e oficinas impressoras, será devida apenas metade do preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
4.5 - No registro e arquivamento de documentos que impliquem ou não alterações de cláusulas contratuais de atos constitutivos das sociedades civis com fins lucrativos, desde que não envolvam conteúdo financeiro, será cobrado o preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
4.6 - As vias que excederem à terceira, no registro e arquivamento de associações, serão cobradas de acordo com a alínea "a", item 8 da tabela.
4.7 - As páginas dos documentos referentes ao registro e arquivamento das associações e sociedades sem fins lucrativos, que excederem a cinco, serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela (clique aqui para ver o item 2).
4.8 - O registro de associações de benemerência, filantrópicas e de pais e mestres terá seu preço cobrado de acordo com a alínea "a", item 6 da tabela, reduzido de 2/3 (dois terços).
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