TABELA DE CUSTAS PJ
PESSOA JURÍDICA - 2024
Item 6
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Inscrição de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou sem fins (científicas, culturais, esportivas, religiosas e semelhantes) incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento:
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Total Reais
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Acima de | 0,01 a 2122,00 | 184,31 |
Acima de | 2122,01 a 5302,00 | 221,17 |
Acima de | 5302,01 a 8838,00 | 294,91 |
Acima de | 8838,01 a 17680,00 | 442,35 |
Acima de | 17680,01 a 26518,00 | 663,53 |
Acima de | 26518,01 a 35360,00 | 847,85 |
Acima de | 35360,01 a 53040,00 | 1032,16 |
Acima de | 53040,01 a 70720,00 | 1105,88 |
Acima de | 70720,01 a 88400,00 | 1216,48 |
Acima de | 88400,01 a 106080,00 | 1327,06 |
Acima de | 106080,01 a 176800,00 | 1548,23 |
Acima de | 176800,01 a 247520,00 | 1916,86 |
Acima de | 247520,01 a 325312,00 | 2322,40 |
Acima de | 325312,01 a 353600,00 | 2323,52 |
Acima de | 353600,01 a 1798576,00 | 2327,98 |
Acima de | 1798576,01 a 2697864,00 | 2730,02 |
Acima de | 2697864,01 a 3597152,00 | 3135,03 |
Acima de | 3597152,01 a 8992880,00 | 3990,03 |
Acima de | 8992880,01 a 17985760,00 | 5130,04 |
Acima de | 17985760,01 a 26978640,00 | 6840,07 |
Acima de | 26978640,01 a 35971520,00 | 9120,07 |
Acima de | 35971520,01 a 53957280,00 | 11970,10 |
Acima de | 53957280,01 a 71943040,00 | 15390,12 |
Acima de | 71943040,01 a 107914560,00 | 19380,16 |
Acima de | 107914560,01 a 999999999,99 | 23940,20 |
Item 7
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica:
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Total Reais
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| Cobrar 1/3 (item 6) do Valor Normal de Registro, Com Base no Capital Social | |
Item 8
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Discriminação Valores Básicos - Reais Certidões:
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Total Reais
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| a) Pela primeira folha | 12,71 |
| b) Por página que acrescer | 4,05 |
| c) Cópia de microfilme, por página | 8,47 |
| Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica | 5,55 |
Item 10
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Discriminação
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Total Reais
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| Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas | 12,71 |
Item 11
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Discriminação
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Total Reais
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| Autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, qualquer que seja o nº de páginas | 108,31 |
Item 12
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Discriminação
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Total Reais
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| Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão | 3,76 |
Aos valores acima, deve ser acrescentada a quantia de R$ 12,71 correspondente ao valor da microfilmagem
Notas Explicativas
4 - REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1 - Os emolumentos pelos atos praticados serão sempre calculados de acordo com o preço ou conteúdo financeiro efetivo do negócio jurídico. No tocante à Fundação, o registro será calculado pelo valor do patrimônio estabelecido pelo instituidor.
4.2 - Na cessão de quotas de pessoa jurídica, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da tabela, considerado o valor da transferência, ainda que superior ao valor nominal das quotas.
4.3 - Para os aumentos de capital social, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da Tabela, considerado o valor da diferença entre o capital antigo e o novo.
4.4 - No registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, bem como na matrícula de jornais, periódicos, revistas, empresas de radiodifusão e oficinas impressoras, será devida apenas metade do preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
4.5 - No registro e arquivamento de documentos que impliquem ou não alterações de cláusulas contratuais de atos constitutivos das sociedades civis com fins lucrativos, desde que não envolvam conteúdo financeiro, será cobrado o preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
4.6 - As vias que excederem à terceira, no registro e arquivamento de associações, serão cobradas de acordo com a alínea "a", item 8 da tabela.
4.7 - As páginas dos documentos referentes ao registro e arquivamento das associações e sociedades sem fins lucrativos, que excederem a cinco, serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela (clique aqui para ver o item 2).
4.8 - O registro de associações de benemerência, filantrópicas e de pais e mestres terá seu preço cobrado de acordo com a alínea "a", item 6 da tabela, reduzido de 2/3 (dois terços).
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